Folha de Pagamento
No departamento pessoal, tudo passa pela folha de pagamento. Você já parou para pensar nisso?
Desde o salário acordado no momento da contratação, as bonificações concedidas pelo empregador até os descontos sobre os benefícios obrigatórios.
Contabilizar os valores devidos a funcionários, prestadores de serviço terceirizado, entre outras pessoas que, por algum motivo, estão ligadas às rotinas que envolvem o departamento pessoal, essa é a folha de pagamento.
Para muitos gestores, o desenvolvimento da folha de pagamento pode ser uma tarefa bastante burocrática. Quando feita de maneira desorganizada, pode gerar uma série de contratempos para o empregador. Portanto, saiba que nesse sentido, a METHOD GROUP está pronta para ajudar você!
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Os nossos profissionais trabalham focados em desenvolver a folha de pagamento a partir dos proventos (categoria dos adicionais) e descontos (benefícios, recolhimento do FGTS, entre outros).
Segmentar os colaboradores por ocupação é a primeira informação que deve aparecer na folha de pagamento. A partir dessa informação são definidas as convenções e, com isso, a normatização de todos os cálculos.
Registro de todas as informações referentes à jornada de trabalho de cada empregado, o que inclui atrasos, faltas, entre outros aspectos.
Todos os descontos referentes ao INSS (Previdência Social) e ao IRPF (Imposto de Renda). Essas informações são essenciais, visto que é através delas que os direitos de aposentadoria e regularização na Receita Federal estarão garantidos.
Dúvidas Frequentes
O Departamento Pessoal é importante, pois é ele quem ajuda a garantir que as
leis trabalhistas e previdenciárias estão sendo seguidas pela empresa. Esse
departamento cuida dos colaboradores desde a sua entrada, organizando os
pagamentos de salários, transporte, férias, licença médica, 13º salário, horários
e outras atribuições dos funcionários, até seu desligamento da organização.
O departamento pessoal tem que se atentar para os prazos de envio das
declarações trabalhistas e previdenciárias, atentar-se também para os prazos
legais de pagamento das verbas mensais e ou rescisórias, tendo em vista que o atraso das respectivas declarações pode gerar multas para empresa, e com isso, também a empresa não consegue gerar as certidões negativas nos órgãos.
Isso permite que o colaborador tenha seus direitos e benefícios previstos nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) garantidos, respalda também a empresa de futuros processos judiciais por não admissão de direitos trabalhistas.
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